Prazo para pedir correção invertida do cartão de respostas do Enem termina nesta sexta
Cai liminar que permitia a realização do Enem a todos os alunos que se sentissem prejudicados
Na noite da última quinta, a liminar que permitia a aplicação de uma nova prova do Exame Nacional do Ensino Médio a todos os estudantes que se sentissem prejudicados pelas falhas ocorridas na aplicação do teste foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região do Ceará, Luís Alberto Gurgel de Faria.
A decisão havia sido expedida pela juíza federal Karla Maia, a mesma que na semana passada havia suspendido a prova e a divulgação de seu gabarito.
Na suspensão, o presidente do Tribunal acatou as considerações do MEC de que a realização de novas provas por todos aqueles que se sentissem lesados romperia com o princípio da isonomia e atrasaria a divulgação dos resultados e, consequentemente, prejudicaria a matrícula em universidades dos alunso que utilizaram o Enem como mecanismo de acesso.
Ainda em sua decisão, o presidente do Tribunal critica a atitude da juíza Karla Maia. "(É) inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares", diz na decisão.
A suspensão da liminar ainda cabe recurso.
Na noite da última quinta, a liminar que permitia a aplicação de uma nova prova do Exame Nacional do Ensino Médio a todos os estudantes que se sentissem prejudicados pelas falhas ocorridas na aplicação do teste foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região do Ceará, Luís Alberto Gurgel de Faria.
A decisão havia sido expedida pela juíza federal Karla Maia, a mesma que na semana passada havia suspendido a prova e a divulgação de seu gabarito.
Ainda em sua decisão, o presidente do Tribunal critica a atitude da juíza Karla Maia. "(É) inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares", diz na decisão.
A suspensão da liminar ainda cabe recurso.
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