quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Diplomas do Exterior






     O artigo 48 da Lei 9.394/96 trata em seu parágrafo 2º da revalidação de diplomas de graduação expedidos por Universidades estrangeiras e em seu parágrafo 3º do reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por Universidades estrangeiras.
    Os documentos emanados do CNE sobre o tema podem ser acessados pelo link abaixo: