Diplomas do Exterior
O artigo 48 da Lei 9.394/96 trata em seu parágrafo 2º da revalidação de diplomas de graduação expedidos por Universidades estrangeiras e em seu parágrafo 3º do reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por Universidades estrangeiras.
Os documentos emanados do CNE sobre o tema podem ser acessados pelo link abaixo:
- Revalidação / Reconhecimento de Diplomas - Normativos
- Revalidação / Reconhecimento de Diplomas - Outros pareceres
- Parecer CNE/CES nº 142/2001, aprovado em 31 de janeiro de 2001
Aprecia a Indicação CES 03/2000, que propôs a constituição de Comissão para analisar a questão da validade de títulos expedidos por instituições brasileiras associadas a instituições estrangeiras, ou expedidos diretamente por instituições estrangeiras. - Resolução CNE/CES nº 1/2001, de 3 de abril de 2001
Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação. - Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001
Dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais. - Parecer CNE/CES nº 1.299/2001, aprovado em 6 de novembro de 2001
Propõe a aprovação de Resolução dispondo sobre a revalidação de cursos de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros. - Resolução CNE/CES nº 1/2002, de 28 de janeiro de 2002
Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. - Parecer CNE/CES nº 122/2005, aprovado em 07 de abril de 2005
Proposta de alteração da Resolução CES/CNE nº 2, de 3 de abril de 2001, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais. - Resolucão CNE/CES nº 2/2005, de 9 de junho de 2005
Altera a Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais. - Parecer CNE/CES nº 160/2006, aprovado em 8 de junho de 2006
Aprecia a Indicação CNE/CES nº 1/2006, de 6 de junho de 2006, que propõe a alteração do art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2/2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais. - Resolução CNE/CES nº 12, de 18 de julho de 2006
Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais. - Parecer CNE/CES nº 260/2006, aprovado em 9 de novembro de 2006
Alteração do art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. - Parecer CNE/CES nº 138/2007, aprovado em 14 de junho de 2007
Alteração do art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2/2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais. - Resolução CNE/CES nº 5, de 4 de setembro de 2007
Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais. - Parecer CNE/CES nº 146/2007, aprovado em 5 de julho de 2007
Revisão do Parecer CNE/CES nº 260/2006, que tratou da alteração do art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1/2002. - Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007
Altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. - Parecer CNE/CES nº 218/2008, aprovado em 5 de novembro de 2008
Aprecia a Indicação CNE/CES 6/2008, que trata do reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL. - Parecer CNE/CES nº 247/2009, aprovado em 7 de agosto de 2009
Proposta de alteração da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação, e da Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. - Resolução CNE/CES nº 6, de 25 de setembro de 2009
Altera o § 3º do art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação. - Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009
Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
- Parecer CNE/CES nº 118/2010 aprovado em 7 de maio de 2010 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 218/2008, que aprecia a Indicação CNE/CES nº 6/2008, que trata do reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.
- Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011 - Dispõe sobre o reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.