Certificação do Ensino Médio e Declaração Parcial de Proficiência pelo Enem
Quem não possui o Ensino Médio completo pode solicitar ao IFSC um certificado de conclusão deste nível de ensino com base nos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Confira abaixo como proceder:
1 - A Certificação poderá ser solicitada com base nos resultados do Enem realizado em 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, juntando os resultados de aprovação de dois ou mais anos, caso seja necessário.
2 - O interessado em obter a Certificação deverá requerê-la na Coordenadoria de Registros Acadêmicos de um dos câmpus do IFSC, mediante preenchimento de formulário próprio para este fim.
3 - O interessado deverá atender aos seguintes requisitos para ter direto ao certificado:
I. Ter atingido, no mínimo, 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento.
II. Ter atingido, no mínimo, 500 pontos na redação.
III. Ter, no mínimo, 18 anos completos até a data da realização da primeira prova do Enem. (Obs.: conforme a Resolução nº 03/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), Art. 6º, parágrafo único, “o direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de exames supletivos”. Deste modo, os participantes emancipados não poderão solicitar a certificação).
4 - O interessado deverá apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
I. Extrato de desempenho do Enem
II. Documento de identidade
III. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
IV. Certidão de nascimento ou de casamento
5 - Enquanto o interessado aguarda o certificado, a Coordenadoria de Registros Acadêmicos do câmpus tem um prazo de até 72 horas para fornecer uma declaração provisória de conclusão do Ensino Médio, que tem o mesmo efeito legal da certificação.
6 - O prazo de entrega do certificado é de até 60 dias corridos, a contar da data de recebimento do pedido no câmpus. No ato da retirada, é obrigatória a apresentação de um documento de identidade, além da comprovação do recebimento.
7 - O interessado poderá solicitar sua certificação a qualquer tempo em um dos câmpus do IFSC. (Clique aqui para verificar os endereços, que estão no rodapé da página de cada câmpus).
8 - Quem não foi aprovado em todas as áreas de conhecimento do Enem, apesar de não ter direito ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio, poderá solicitar ao IFSC uma declaração parcial de proficiência, que tem um prazo de até 30 dias corridos para ficar pronta. Para tanto, o interessado deverá fazer o pedido na Coordenadoria de Registros Acadêmicos de um dos câmpus do IFSC, munido dos documentos relacionados no item 4. Vale lembrar que a Declaração de Proficiência não atesta a conclusão do Ensino Médio, mas tão somente comprova a aprovação do candidato nas áreas em que a pontuação mínima foi obtida.