sábado, 26 de maio de 2012


EDITAL No- 3, DE 24 DE MAIO DE 2012
EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS
E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
(Inep), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso
VI, do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de
2007, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 807, de 18 de
junho de 2010, torna pública a realização da edição do Enem 2012.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e
os prazos da edição de 2012 do Enem, regido pela Portaria/MEC nº
807, de 18 de junho de 2010.
1.2 O Enem 2012 obedecerá ao seguinte cronograma:
1.2.1 As inscrições serão realizadas das 10h00min do dia
28/05/2012 às 23h59min do dia 15/06/2012, horário oficial de Brasília-
DF.
1.2.2 As provas serão realizadas nos dias 3 e 4 de novembro
de 2012, com início às 13h00min, horário oficial de Brasília-DF, em
todas as Unidades da Federação.
1.3 Haverá Edital específico para a realização do exame para
os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes
sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade.
1.4 O Exame será executado por entidade contratada pelo
Inep para tal fim.
1.5 As provas serão realizadas em todos os Estados da Federação
e no Distrito Federal, conforme Anexo III deste Edital.
1.6 A edição 2012 do Enem, regulamentada por este Edital,
tem como finalidade precípua a Avaliação do Desempenho Escolar e
Acadêmico ao fim do Ensino Médio, em estrito cumprimento ao art.
206, VII c/c art. 209, II da Constituição Federal; art. 9º VI da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 1º, II, IV, V, VII e VIII, da
Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, e Portaria MEC nº 807, de 18
de junho de 2010.
1.7 As informações obtidas a partir dos resultados do Enem
serão utilizadas para:


1.7.1 Compor a avaliação de medição da qualidade do Ensino
Médio no País.
1.7.2 Subsidiar a implementação de políticas públicas.
1.7.3 Criar referência nacional para o aperfeiçoamento dos
currículos do Ensino Médio.
1.7.4 Desenvolver estudos e indicadores sobre a educação
brasileira.
1.7.5 Estabelecer critérios de acesso do PARTICIPANTE a
programas governamentais.
1.7.6 Constituir parâmetros para a autoavaliação do PARTICIPANTE,
com vista à continuidade de sua formação e à sua
inserção no mercado de trabalho.
1.8 Facultar-se-á a utilização dos resultados individuais do
Enem para:
1.8.1 A certificação, pelas Instituições Certificadoras listadas
no Anexo I deste Edital, no nível de conclusão do Ensino Médio,
desde que observados os termos da Portaria Inep nº 144, de 24 de
maio de 2012, e o disposto no inciso II, parágrafo 1º, do art. 38 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
1.8.2 A utilização como mecanismo de acesso à Educação
Superior ou em processos de seleção nos diferentes setores do mundo
do trabalho.
2 - DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO E ESPECÍFICO
2.1 O Inep, nos termos da legislação vigente, assegurará
atendimento DIFERENCIADO e atendimento ESPECÍFICO aos
PARTICIPANTES que deles comprovadamente necessitarem.
2.2 O PARTICIPANTE que necessite de atendimento DIFERENCIADO
e/ou de atendimento ESPECÍFICO deverá, no ato da
inscrição:
2.2.1 Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a
necessidade que motiva a solicitação de atendimento de acordo com
as opções apresentadas:
2.2.1.1 Atendimento DIFERENCIADO: oferecido a pessoas
com baixa visão, cegueira, deficiência física, deficiência auditiva,
surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit
de atenção, autismo, gestante, lactante, idoso, estudante em classe
hospitalar ou outra condição incapacitante.
2.2.1.2 Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a Sabatistas
(guardador de sábado por motivo religioso).
2.2.2 Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o
auxílio ou o recurso de que necessita, em caso de atendimento DIFERENCIADO,
de acordo com as opções apresentadas: prova em
braile, prova com letra ampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras
ampliadas), tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras),
guia-intérprete, auxílio ledor, auxílio para transcrição, leitura
labial, sala de fácil acesso e mobiliário acessível.
2.2.3 Dispor de documentos comprobatórios da situação de
atendimento DIFERENCIADO declarada.
2.2.4 Estar ciente de que as informações prestadas devem ser
exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé
pública e de ser eliminado do Exame.
2.3 A PARTICIPANTE lactante que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente,
levar um acompanhante adulto nos dias de aplicação do Exame, que
ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda da criança
durante a realização das provas.
2.3.1 É vedado ao acompanhante da PARTICIPANTE lactante
o acesso às salas de provas.
2.3.2 O acompanhante da PARTICIPANTE lactante deverá
cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação
do Exame da PARTICIPANTE lactante.
2.3.3 Qualquer comunicação, durante a realização das provas,
entre a PARTICIPANTE lactante e o acompanhante responsável
deverá ser assistida por um aplicador.
2.3.4 Não será permitida a entrada do lactente (a criança) e
de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
2.3.5 A PARTICIPANTE lactante não poderá ter acesso à
sala de provas acompanhada do lactente.
2.4 O PARTICIPANTE em situação de classe hospitalar poderá
solicitar atendimento DIFERENCIADO nos termos deste Edital.
2.4.1 É considerado PARTICIPANTE em situação de classe
hospitalar aquele inserido em ambiente em que, no interior das instituições
hospitalares ou afins, recebe formalmente aulas na condição
de estudante internado para tratamento de saúde. Não é caracterizado
como PARTICIPANTE em classe hospitalar aquele que, na data do
Exame, estiver internado para realizar partos, cirurgias ou tratamentos
médicos.
2.5 O Inep assegurará aos PARTICIPANTES guardadores de
sábado, por motivo religioso, horário específico para aplicação do
Exame no sábado.
2.5.1 O PARTICIPANTE guardador de sábado por motivo
religioso deverá informar a opção Sabatista em campo próprio do
sistema de inscrição.
2.5.2 O PARTICIPANTE que informar a opção Sabatista
deverá comparecer ao seu local de realização do Exame no mesmo
horário dos demais participantes, de acordo com o item 1.2.2.
2.5.3 O PARTICIPANTE que informar a opção Sabatista
deverá aguardar em sala de provas até as 19h00min, horário oficial de
Brasília-DF, para iniciar as provas.
2.5.4 O PARTICIPANTE que informar a opção Sabatista não
poderá realizar qualquer espécie de consulta, de comunicação ou de
manifestação a partir do ingresso na sala de provas até o término do
Exame.
2.6 O atendimento DIFERENCIADO e o atendimento ESPECÍFICO
somente poderão ser solicitados por meio do sistema de
inscrição.
2.6.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento
DIFERENCIADO ou de atendimento ESPECÍFICO, tais como:
via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.


2.7 O Inep reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo,
documentos que atestem a necessidade do atendimento DIFERENCIADO
declarado.
3 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 35,00 (trinta e
cinco reais), exceto para os casos previstos no art. 5º, §3º da Portaria
MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, e no item 3.3 DAS ISENÇÕES
deste Edital.
3.2 DO PAGAMENTO
3.2.1 O pagamento da taxa de inscrição do Exame deve ser
efetuado somente no Banco do Brasil, por meio de GRU - simples
(Guia de Recolhimento da União).
3.2.1.1 A GRU simples para o pagamento da taxa de inscrição
do Enem 2012 deve ser gerada, exclusivamente, no endereço
eletrônico http://sistemasenem2.inep.gov.br/inscricao.
3.2.1.2 Em caso de necessidade de reimpressão o PARTICIPANTE
deverá gerar a GRU simples no endereço eletrônico
http:// sistemasenem2. inep. gov. br/ inscricao.
3.2.2 O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento desta
Edição do Exame.
3.2.3 A inscrição não será confirmada caso haja pagamento
com valor menor que R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
3.2.4 A taxa de inscrição deverá ser paga até dia 20/06/2012,
sob pena de não ser confirmada a inscrição.
3.2.4.1 A inscrição não será confirmada se o pagamento for
efetuado fora do prazo estabelecido.
3.2.4.2 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de prazo
para pagamento da taxa de inscrição previsto neste Edital, ainda que
o último dia do referido prazo (20/06/2012) seja feriado estadual,
distrital ou municipal no local escolhido pelo PARTICIPANTE para o
pagamento.
3.2.5 A inscrição somente será confirmada após o processamento
do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
3.3 DAS ISENÇÕES
3.3.1 A isenção do pagamento da taxa de inscrição da edição
2012 do Enem é concedida:
3.3.1.1 Ao PARTICIPANTE concluinte do Ensino Médio no
ano de 2012, matriculado em qualquer modalidade de ensino em
escola da rede pública de ensino, declarada ao Censo Escolar da
Educação Básica.
3.3.1.2 Ao PARTICIPANTE que declarar carência socioeconômica,
isto é, declarar ser membro de família de baixa renda ou
estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos do
art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Para isso, o
PARTICIPANTE deverá, no ato da inscrição:
3.3.1.2.1 Declarar carência socioeconômica.
3.3.1.2.2 Dispor dos documentos comprobatórios da situação
de carência socioeconômica declarada.
3.3.1.2.3 Prestar informações exatas e fidedignas na declaração
de carência socioeconômica, sob pena de responder por crime
contra a fé pública e de ser eliminado do Exame.
3.3.2 O Inep reserva-se o direito de analisar a solicitação de
isenção e exigir, a qualquer tempo, os documentos comprobatórios da
situação de carência declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto
nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.3.3 O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição
somente poderá ser solicitado no sistema de inscrição por meio da
"Declaração de Carência" e durante o período de inscrição estabelecido
no item 1.2.1 deste Edital.
3.3.4 Não serão aceitas solicitações de carência por outros
meios, tais como: via postal, fax ou correio eletrônico.
3.3.5 É responsabilidade do PARTICIPANTE verificar se a
solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida no sistema de
acompanhamento da inscrição, no endereço eletrônico http://sistemasenem2.
inep. gov. br/ inscricao.
3.3.6 O PARTICIPANTE que não tiver sua solicitação de
isenção deferida deve efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro
do prazo estabelecido no item 3.2.4 deste Edital para ter sua inscrição
confirmada.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o PARTICIPANTE deverá
ler este Edital, seus anexos e atos normativos neles mencionados,
para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Enem e aceita todas as condições nele estabelecidas.
4.2 A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, no
endereço eletrônico http://sistemasenem2.inep.gov.br/inscricao, a partir
das 10h00min do dia 28/05/2012 até as 23h59min do dia
15/06/2012, horário oficial de Brasília-DF.
4.3 O PARTICIPANTE que prestar qualquer informação falsa
ou inexata ao se inscrever no Exame ou que não satisfizer todas as
condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos,
terá cancelada sua inscrição e anulados todos os atos dela
decorrentes.
4.4 O Inep não se responsabiliza por solicitação de inscrição
não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores,
por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas
de comunicação, por procedimento indevido do PARTICIPANTE,
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados, sendo de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE
acompanhar a situação de sua inscrição, bem como seu local de
realização das provas.
4.5 Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional
ou fora do prazo.
4.6 O PARTICIPANTE deve estar ciente de todas as informações
sobre o Enem, que estão disponíveis na página do Inep, no
endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/enem.



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