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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO VESTIBULAR DA UFF 2012 Fiquem atentos!
9.1 O resultado da 1ª ETAPA será divulgado no dia 8 de dezembro de 2011 e o da 2ª ETAPA, no dia 28
de dezembro de 2011. O resultado final será divulgado no dia 30 de janeiro de 2012.
9.2 Os resultados das duas etapas e o resultado final serão divulgados no endereço eletrônico
<http://www.vestibular.uff.br/2012> e na COSEAC – Av. Visconde de Rio Branco, s/n – Campus do
Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos – Niterói – RJ.
10 PRÉ-MATRÍCULA, INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS E MATRÍCULA
10.1 Só será pré-matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver
concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente ou tenha obtido, pelo ENEM, Certificação
do Ensino Médio, emitido pela Secretaria Estadual de Educação ou órgão equivalente, perdendo o
direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da pré-matrícula, prova dessa escolaridade,
conforme solicitado no subitem 10.5.
10.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a pré-matrícula no prazo estipulado,
perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas,
excetuando-se o disposto nos subitens 10.2.2.
10.2.1 O candidato convocado para ocupar vaga em sua 2ª opção de curso, que comparecer à pré-
matrícula, permanecerá na lista de espera da sua 1ª opção para futuros processos de
Remanejamento, desde que formalize o interesse em ser remanejado conforme o subitem 10.6.
10.2.2 O candidato convocado para ocupar vaga em sua 2ª opção de curso, que não comparecer à
pré-matrícula, permanecerá na lista de espera da sua 1ª opção para futuros processos de
Reclassificação/Remanejamento.
10.3 A pré-matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio, por pai, mãe ou irmão, desde que
comprovado o grau de parentesco; por seu representante legal, desde que comprovada a
representação; ou mediante procuração simples, consignando à seu mandatário a expressa
incumbência de efetuar sua pré-matrícula.
10.4 A pré-matrícula dos candidatos será realizada, obrigatoriamente, no município em que o curso for
ministrado.
10.4.1 A pré-matrícula dos candidatos a vagas nos cursos ministrados em Niterói será realizada no
Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos – Niterói, nos dias 2 e 3 de fevereiro
de 2012. Os candidatos classificados para o 1
o
SEMESTRE deverão matricular-se,
preferencialmente, no dia 2 e os classificados para o 2
o
SEMESTRE, preferencialmente, no dia 3.
Em ambos os dias, o horário de atendimento será das 12 às 18 horas, conforme agendamento
disponível no endereço eletrônico do Concurso. 11
10.4.2 Nos demais municípios, a pré-matrícula dos candidatos será realizada de acordo com o local, a
data e o horário descritos no quadro a seguir, independentemente do semestre para o qual
tenham sido classificados.
MUNICÍPIO LOCAL e ENDEREÇO DATA HORÁRIO
ANGRA DOS REIS
Pólo UFF Professor Jair Travassos
Avenida dos Trabalhadores s/n° - Jacuecanga
31/1/2012 e
1/2/2012
Das 12 às 18 horas
CAMPOS DOS
GOYTACAZES
Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 − Centro
31/1/2012 e
1/2/2012
Das 12 às 18 horas
ITAPERUNA
Escola Municipalizada Águas Claras
Rua Jornalista José Américo Garcia, s/nº - Presidente Costa e Silva
31/1/2012 e
1/2/2012
Das 12 às 18 horas
MACAÉ
Cidade Universitária
Rua Aloísio da Silva Gomes, 50 Granja dos Cavalheiros
31/1/2012 e
1/2/2012
Das 12 às 18 horas
MIRACEMA
Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Avenida Deputado Luiz Fernando Linhares s/n° - Cidade Nova
31/1/2012 e
1/2/2012
Das 12 às 18 horas
NOVA FRIBURGO
Pólo Universitário de Nova Friburgo
Rua Silvio Henrique Braune, 22 – Centro
31/1/2012 e
1/2/2012
Das 12 às 18 horas
RIO DAS OSTRAS
Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista
31/1/2012 e
1/2/2012
Das 12 às 18 horas
SANTO ANTÔNIO
DE PÁDUA
CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/n
o
– Aléxis
31/1/2012 e
1/2/2012
Das 12 às 18 horas
VOLTA REDONDA
Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Avenida dos Trabalhadores, 420 − Vila Santa Cecília
31/1/2012 e
1/2/2012
Das 12 às 18 horas
10.5 Por ocasião da pré-matrícula, o candidato deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia
não colorida de cada um dos documentos relacionados a seguir, além de uma fotografia 3 x 4
recente.
Cédula de Identidade com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo
masculino e maior de dezoito anos;
Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral, se maior de dezoito anos.
Histórico Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente e Certificado
ou Diploma de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente;
Certificação do Ensino Médio emitido pela Secretaria Estadual de Educação ou órgão equivalente,
se o candidato obteve a certificação de Ensino Médio por meio da realização do ENEM;
Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de
Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras.
10.5.1 A falta de qualquer dos documentos descritos no subitem anterior poderá implicar a não
efetivação da pré-matrícula pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFF.
10.5.2 No ato da pré-matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após
confronto com suas fotocópias.
10.5.3 As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a
digitalização.
10.6 Por ocasião da pré-matrícula, o candidato deverá formalizar seu interesse em ser – ou não –
futuramente remanejado.
10.7 É obrigatória após a pré-matrícula, a inscrição em disciplina no período letivo para o qual o aluno foi
classificado, de acordo com o parágrafo único do artigo 57 da Resolução 363/2008, do Conselho de
Ensino e Pesquisa, sob pena de cancelamento da pré-matrícula e perda do direito à vaga. A inscrição
em disciplinas formaliza a matrícula do candidato na Universidade Federal Fluminense. Essa
inscrição poderá ser feita pelo próprio aluno ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau
de parentesco; por seu representante legal, desde que comprovada sua representação; ou mediante
procuração simples, consignando ao seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua
inscrição em disciplinas. É vedado o trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas 12
nas quais o aluno se inscreveu de acordo com o artigo 56 da Resolução 363/2008 do Conselho de
Ensino e Pesquisa.
10.8 Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação
desta Universidade, ou de qualquer outra Universidade Pública do país, conforme a Lei nº 12.089 de
11/11/2009. Aquele que já estiver matriculado em algum curso de graduação da UFF e for
classificado neste Processo Seletivo para ocupar vaga em outro curso deverá, por ocasião da pré-
matrícula, optar por cancelar sua matrícula anterior. Caso o candidato classificado neste processo
seletivo esteja matriculado em curso de graduação de qualquer outra Universidade Pública do país,
este terá cinco dias úteis, após a pré-matrícula na UFF, para apresentar a desistência da vaga
ocupada na outra Universidade Pública, sob pena de ter sua pré-matrícula na UFF cancelada.
10.9 No ato da pré-matrícula, o candidato concorrente à vaga no Curso de Engenharia, exceto Engenharia
Química, ou concorrente a curso com duas modalidades, Bacharelado ou Licenciatura, deverá
formalizar seu interesse em ser remanejado de curso ou modalidade, caso a pré-matrícula em questão
seja relativa à sua segunda opção. O candidato que, se posteriormente for chamado, não comparecer à
pré-matrícula no curso de sua primeira opção, será mantido no curso e semestre nos quais por último
efetuou sua pré-matrícula.
10.10 Durante o período de implantação de turmas em cursos que se incluem na modalidade de extensão de
turmas, as disciplinas que compõem o currículo de cada um desses cursos serão oferecidas à medida
de suas implementações periodizadas, excetuadas as disciplinas do 1º período.
11 RECLASSIFICAÇÃO, REMANEJAMENTO
11.1 As vagas não preenchidas em decorrência das situações previstas nos subitens 10.2, 10.7, 10.8, 11.5 e
11.6 serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por candidatos já pré-
matriculados, considerando o disposto nos subitens 10.6 e 10.9 remanejamento por mudança de
semestre e/ou turno ou por candidatos classificados ainda não convocados para pré-matrícula
reclassificação.
11.2 Os processos de remanejamento e de reclassificação obedecerão aos critérios estabelecidos nos
subitens 8.8, 8.9, 8.10, 8.11 e 10.6.
11.3 O aluno que ingressar por este Concurso Vestibular não será chamado para remanejamento após
efetuar inscrição em disciplinas, de acordo com a Ordem de Serviço PROAC/DAE nº 1/2007 (anexo
IV deste Edital), excetuando-se o disposto no subitem 11.4.
11.4 O aluno que ocupar vaga no curso de Engenharia ou modalidade correspondente a sua segunda
opção poderá ser remanejado de curso, mesmo tendo efetuado inscrição em disciplinas, desde que
tenha formalizado seu interesse em ser remanejado de curso de acordo com o subitem 10.9. Para fins
de posicionamento final respeitar-se-á a ordem de classificação na primeira opção.
11.5 O candidato remanejado que não comparecer à inscrição em disciplinas referente ao semestre e/ou
turno para o qual foi remanejado, terá sua pré-matrícula cancelada e perderá o direito à vaga de
acordo com o disposto no subitem 10.7, excetuando-se o disposto no subitem 11.5.1.
11.5.1 O candidato que não efetuar sua inscrição em disciplinas referente à sua 2ª opção de curso
ou modalidade, Bacharelado ou Licenciatura, terá sua pré-matrícula cancelada e perderá o
direito a vaga da sua 2ª opção, porém será mantido na lista de espera da sua 1ª opção, para
futuros processos de Reclassificação/Remanejamento.
11.6 O candidato reclassificado que não comparecer à pré-matrícula ou não apresentar a documentação
necessária, de acordo com o disposto no subitem 10.5, será eliminado do concurso e perderá o direito
à vaga.
11.7 Inicialmente, o remanejamento e a reclassificação realizar-se-ão, simultaneamente, em duas
oportunidades.
11.7.1 As datas de divulgação dos nomes dos remanejados, referentes aos dois primeiros remanejamentos, estão indicadas no quadro a seguir, quando serão, também, informadas as datas
para inscrição em disciplinas.
PROCESSO DIVULGAÇÃO
Primeiro Remanejamento 10/2/2012
Segundo Remanejamento 28/2/2012
As datas dos próximos processos de 13
Outros Remanejamentos Remanejamento serão divulgadas no
endereço eletrônico do Concurso
<http://www.vestibular.uff.br/2012>
11.7.2 As datas de divulgação dos nomes dos candidatos reclassificados e as datas de pré-
matrícula, referentes às duas primeiras reclassificações, estão indicadas a seguir.
PROCESSO DIVULGAÇÃO PRÉ-MATRÍCULA
Primeira Reclassificação 10/2/2012 13/2/2012
Segunda Reclassificação 28/2/2012 29/2/2012
Outras Reclassificações
* Somente para os candidatos
que formalizaram o interesse
segundo o subitem 11.8 deste
Edital.
As datas dos próximos processos de
Reclassificação serão divulgadas no endereço
eletrônico do Concurso
<http://www.vestibular.uff.br/2012>
11.7.3 A divulgação dos nomes de todos os remanejados e reclassificados, tanto no primeiro quanto
no segundo processo, far-se-á no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2012>
e em Niterói, na COSEAC no endereço indicado no subitem 1.2.
11.7.4 As pré-matrículas dos candidatos reclassificados pelos dois primeiros processos, para ocupar
vagas em cursos ministrados em Niterói, serão realizadas no Campus do Gragoatá, blocos B,
C, D e E − São Domingos − Niterói, no horário das 12 às 18 horas, conforme agendamento
disponível no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2012>.
11.7.5 As pré-matrículas dos candidatos reclassificados pelos dois primeiros processos para ocupar
vagas em cursos ministrados nos demais municípios serão efetuadas de acordo com o
quadro a seguir.
MUNICÍPIO LOCAL e ENDEREÇO HORÁRIO
ANGRA DOS REIS
Pólo UFF Professor Jair Travassos
Avenida dos Trabalhadores s/n° - Jacuecanga
Das 12 às 18 horas
CAMPOS DOS GOYTACAZES
Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 − Centro
Das 12 às 18 horas
ITAPERUNA
Escola Municipalizada Águas Claras
Rua Jornalista José Américo Garcia, s/nº - Presidente Costa e Silva
Das 12 às 18 horas
MACAÉ
Cidade Universitária
Rua Aloísio da Silva Gomes, 50 Granja dos Cavalheiros
Das 12 às 18 horas
MIRACEMA
Escola Municipalizada Professor Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Avenida Deputado Luiz Fernando Linhares s/nº - Centro
Das 12 às 18 horas
NOVA FRIBURGO
Pólo Universitário de Nova Friburgo
Rua Silvio Henrique Braune, 22 – Centro
Das 12 às 18 horas
RIO DAS OSTRAS
Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista
Das 12 às 18 horas
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/n
o
– Aléxis
Das 12 às 18 horas
VOLTA REDONDA
Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Avenida dos Trabalhadores, 420 − Vila Santa Cecília
Das 12 às 18 horas
11.8 FORMALIZAÇÃO DE INTERESSE
Para ocupar vagas que possam surgir após o segundo processo de remanejamento e reclassificação,
a COSEAC divulgará relação com os nomes dos candidatos que, de acordo com as especificidades
de cada curso, deverão, necessariamente, formalizar seu interesse em ocupar tais vagas.
11.8.1 A relação mencionada no subitem 11.8 será divulgada no dia 29 de fevereiro de 2012 no
endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2012> e na COSEAC, ver subitem 1.2.14
11.8.2 Para o procedimento previsto no subitem 11.8, o candidato deverá, obrigatoriamente,
comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horário
respectivos. No caso de seu impedimento, o candidato poderá ser representado por pai, mãe
ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco, ou, ainda, por representante legal,
mediante procuração simples, consignando ao seu mandatário a expressa incumbência para
este fim.
MUNICÍPIO LOCAL e ENDEREÇO DATA HORÁRIO
NITERÓI
Instituto de Letras da UFF
Avenida Visconde de Rio Branco, s/nº – Campus do Gragoatá – bloco C
– térreo – São Domingos – Niterói.
1 e 2/3/2012 Das 10 às 16 horas
CAMPOS DOS GOYTACAZES
Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 − Centro.
1/3/2012 Das 16 às 20 horas
NOVA FRIBURGO
Pólo Universitário de Nova Friburgo
Rua Silvio Henrique Braune, 22 – Centro. 1/3/2012
Das 10 às 12 horas
RIO DAS OSTRAS
Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista. 1/3/2012
Das 10 às 13 horas
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/n
o
– Aléxis. 1/3/2012
Das 17 às 19 horas
VOLTA REDONDA
Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Avenida dos Trabalhadores, 420 − Vila Santa Cecília.
1/3/2012 Das 13 às 18 horas
11.8.3 O candidato que não cumprir o procedimento indicado no subitem 11.8.2 ainda poderá ser
chamado para a terceira (última) reclassificação ou ser convocado (ver item 12) a preencher
vagas remanescentes posteriores ao terceiro processo de remanejamento e de reclassificação,
desde que compareça à COSEAC Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – Niterói em 5
de março de 2012, das 10 às 14 horas, impreterivelmente. No caso de seu impedimento, o
candidato poderá ser representado pelas pessoas referidas no subitem 11.8.2.
11.9 Após o segundo processo de Remanejamento/Reclassificação e a formalização prevista no subitem
11.8, a PROGRAD, efetuará outros processos de remanejamento e de reclassificação, considerando
o previsto nos subitens 11.1 e 11.2. As datas da divulgação e da pré-matrícula desses processos
serão informadas no dia 1 de março de 2012 no endereço eletrônico
<http://www.vestibular.uff.br/2012> e na COSEAC, ver subitem 1.2, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato, acompanhá-las.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.
12.2 As disposições e instruções contidas no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2012>,
no CCI, nas capas das provas, bem como nos cartões de respostas constituem normas que passam
a integrar o presente Edital.
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